Casa em Almada ou resposta a uma crise

Casa em Almada ou resposta a uma crise

A Câmara Municipal de Almada (CMA) tem a decorrer até dia 15 de Fevereiro, as candidaturas ao programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem. Trata-se de uma medida destinada a ajudar famílias com dificuldades económicas a lidar com os elevados preços de habitação. As inscrições que decorrem até 15 de fevereiro, são uma oportunidade única para os residentes jovens do concelho enfrentarem a crise habitacional.

O programa, Casa em Almada, foi aprovado por unanimidade em Maio do ano passado e visa apoiar famílias cuja taxa de esforço para acesso à habitação exceda os 30% dos rendimentos, uma situação que afeta 90% dos agregados familiares unipessoais e mais de 50% das famílias com crianças, segundo dados da Estratégia Local de Habitação.

Os apoios terão um valor mensal entre 65 e 200 euros, podendo chegar aos 220 euros no caso de famílias jovens, onde o titular tenha até 35 anos. O benefício será atribuído inicialmente por 12 meses, com possibilidade de renovação até ao máximo de 36 meses.

Transcrevemos as condições sobre quem pode concorrer e os requisitos a serem respeitados. Assim sendo, elegíveis para este concurso são:

  • Todos os munícipes com idade igual ou superior a 18 anos à data da submissão da candidatura, que cumpram os requisitos do Art. 7º do Regulamento; o beneficiário e todos os membros do agregado familiar terem ou virem a ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura; nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da entrega dos elementos definitivos, proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do beneficiário e agregado familiar e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais; nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da atribuição do apoio, arrendatário de habitação municipal do Município de Almada; nenhum dos membros do agregado familiar estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais cujo montante mensal exceda a comparticipação financeira mensal a atribuir nos termos do n.º 5 do Artigo 16.º; nenhum dos membros do agregado familiar ser parente ou afim do senhorio, na linha reta ou linha colateral; o rendimento mensal bruto (RMB) do agregado familiar não ser superior a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
  • São, ainda, requisitos obrigatórios da candidatura; ser titular de contrato de arrendamento, participado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de contrato-promessa de arrendamento, ou declaração de intenção de proceder ao arrendamento de habitação para residência própria permanente; apresentar o último recibo de renda ou contrato-promessa com a definição da renda prometida, ou a declaração para proceder ao arrendamento de habitação para residência própria permanente.
  • O acesso ao apoio financeiro depende, ainda, da completa instrução do pedido de candidatura com os elementos e documentos identificados adiante.
  • O beneficiário do apoio deve cumprir os requisitos do presente artigo durante todo o período em que recebe a comparticipação financeira.
  • Qualquer alteração subsequente à candidatura apresentada deve ser comunicada ao Município, no prazo de 10 dias.

Toda esta informação oficial deve ser complementada com a consulta do regulamento concursal.

O acesso à Plataforma de Candidatura é feito através de Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital. Ou pode ainda submeter a candidatura presencialmente nos Balcões de atendimento dos Espaços do Cidadão do Concelho de Almada.

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